Em todo o território brasileiro, do Semiárido às grandes fronteiras agrícolas, uma ameaça silenciosa sobrevoa os campos: o uso irregular de drones para pulverização de agrotóxicos e até para o desmatamento químico. O que deveria ser tecnologia de precisão tornou-se um vetor de envenenamento de colmeias e comunidades devido ao descumprimento sistemático da lei.
1. O Cenário da Ilegalidade: Drones clandestinos
Pesquisas revelam um abismo entre a realidade do campo e os registros oficiais. Enquanto a ANAC registra cerca de 134 mil drones, o sistema SIPEAGRO (MAPA) conta com apenas aproximadamente 19 mil unidades autorizadas para pulverização. Isso indica que a vasta maioria dos drones em operação no Brasil é ilegal, atuando sem registro, sem receituário agronômico e sem comunicação prévia.
No Ceará, o cenário é alarmante. Embora existam apenas 21 drones cadastrados oficialmente no estado, regiões como os Inhamuns (especialmente em Parambu) possuem um mercado ativo de aluguel de drones clandestinos para práticas como o desmatamento químico. Após a edição de uma lei estadual no final de 2024 que autorizou drones a apenas 30 metros de distância, criou-se uma percepção de “terra sem lei”, como se houvesse uma licença para pulverizar a torto e a direito, ignorando as normas federais.
2. O Direito ao aviso prévio e à saúde
A obrigação de informar sobre a pulverização não é uma gentileza, mas um dever legal previsto em norma federal.
- Aviso de 48 Horas: Produtores devem notificar vizinhos em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48 horas.
- Proteção de Moradias: A IN 02/2008 (Art. 11) exige a comunicação a moradores de vilas, povoados e moradias isoladas.
- Zonas de Exclusão: É proibido pulverizar a menos de 250 metros de moradias isoladas e agrupamentos de animais (apiários).
3. GeoIBRAM: Uma corrente de fiscalização cidadã
Estamos diante de um perigo real à saúde pública e ao meio ambiente. Por isso, é necessário que todos — não apenas apicultores — ajam como uma corrente para fiscalizar e registrar drones ilegais.
O GeoIBRAM (www.geoibram.com.br) não é contra os agrotóxicos ou contra o agronegócio; ele é a favor do cumprimento das leis. O sistema foi criado para que o direito saia do papel e se torne prática.
Como agir em caso de pulverização irregular:
Se você presenciou uma pulverização sem aviso, com drones clandestinos ou em distâncias proibidas, não se cale:
- Registre a ocorrência no GeoIBRAM: Acesse o site e registre os dados (data, hora e coordenadas).
- Documente: Filme e fotografe a operação com seu celular. As imagens originais contêm metadados (GPS e data) que servem como prova.
- Ação coletiva: Ao registrar no GeoIBRAM, o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), patrocinador da plataforma, assumirá a responsabilidade de comunicar os fatos às autoridades competentes, incluindo o pedido de providências legais ao Ministério Público.
4. O que o registro protege?
O aviso prévio e a fiscalização permitem que a cadeia apicola proteja suas colmeias e que o morador rural evite a exposição direta ao agrotoxico. Sem o registro da ocorrência, a pulverizacao permanece invisível.
Acesse agora: www.geoibram.com.br. O cadastro é gratuito e essencial para combater a pandemia de irregularidades que ameaça o nosso campo.
Realização: Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM). Base Legal: IN 02/2008, IN Conjunta 01/2012, Portaria MAPA 298/2021 e ADI 7794/CE (STF).




