Justiça Federal Proíbe Pulverização de Agrotóxicos Próximo a Território Quilombola em Goiás
Justiça Federal proíbe pulverização de agrotóxicos em Luziânia-GO próximo a território quilombola. Entenda a decisão e como o GeoIBRAM protege comunidades.
Direito ambiental | Territórios tradicionais | Fevereiro de 2026

LUZIÂNIA-GO – A Justiça Federal em Goiás concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos em propriedade rural localizada dentro do território quilombola Mesquita, no município de Luziânia. A decisão, proferida no âmbito da ação civil pública nº 1007130-55.2025.4.01.3501, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece importantes parâmetros para a proteção de comunidades tradicionais frente à expansão do agronegócio.
O Caso: Violação de normas de distanciamento
A ação foi movida contra os proprietários da Fazenda Mesquita, Lázaro Cândido Magalhães Neto e José Garcia Bueno, por danos causados à comunidade quilombola e ao meio ambiente devido ao uso irregular de agrotóxicos. Segundo o MPF, os réus violaram sistematicamente as normas estaduais de distanciamento mínimo na aplicação de defensivos agrícolas.
Fiscalizações realizadas pela AGRODEFESA (Agência Goiana de Defesa Agropecuária), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) confirmaram as irregularidades. A propriedade está localizada dentro do território quilombola, configurando uma situação de grave conflito territorial e ambiental.
Impactos ambientais e à saúde documentados
O processo judicial detalha uma série de problemas provocados pela aplicação irregular de agrotóxicos:
- Contaminação atmosférica: Odor forte de produtos químicos afetando a qualidade do ar na comunidade
- Recursos hídricos comprometidos: Turvamento de nascentes de água utilizadas para consumo humano e contaminação de cursos d’água
- Segurança alimentar: Preocupação com a contaminação de alimentos cultivados pela comunidade
- Saúde pública: Exposição da população quilombola a substâncias potencialmente tóxicas por inalação e consumo de água contaminada
- Danos ecossistêmicos: Comprometimento da biodiversidade local e dos serviços ambientais
- Patrimônio cultural: Ameaça ao modo de vida tradicional do Quilombo Mesquita
Dimensão territorial: Mapeamento evidencia conflito
Um elemento crucial para a decisão foi a análise geoespacial apresentada nos autos. Imagens de satélite anexadas ao processo demonstram claramente a proximidade entre as áreas de cultivo agrícola (identificadas em verde), o aglomerado de residências da comunidade quilombola (demarcado em vermelho) e os recursos hídricos locais (em azul).
Esta sobreposição territorial ilustra um padrão recorrente no Brasil: a pressão do agronegócio sobre territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas, indígenas e outras populações tradicionais. O uso de geotecnologias como sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica (SIG) tem se mostrado fundamental para evidenciar esses conflitos e subsidiar decisões judiciais.
Contexto jurídico e precedentes
A decisão se fundamenta no princípio constitucional da precaução e no reconhecimento dos direitos territoriais quilombolas, garantidos pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e regulamentados pelo Decreto nº 4.887/2003.
O documento judicial menciona que a problemática já havia sido objeto de processo anterior (nº 0000825-68.2008.4.01.3501), no qual o Ministério Público Federal buscava o reconhecimento e titulação do território do povo Mesquita. Isso demonstra que o conflito territorial é de longa data, operando pelo princípio in dubio pro natura – em caso de dúvida, protege-se a natureza e as comunidades tradicionais.
Proteção de polinizadores: A dimensão negligenciada
Segundo o Instituto Brasileiro de Apicultura e Meliponicultura (IBRAM), a liminar poderia ter sido fundamentada de forma ainda mais robusta com base em duas importantes Instruções Normativas que estabelecem proteções específicas para abelhas e outros polinizadores:
Instrução normativa 02/2008 do MAPA
Esta norma estabelece padrões técnicos para a aviação agrícola e define distâncias mínimas obrigatórias para aplicação aérea de agrotóxicos:
- 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento
- 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais
A violação dessas distâncias mínimas, constatada pelas fiscalizações no caso do Quilombo Mesquita, não representa apenas risco à saúde humana direta, mas também compromete gravemente as populações de abelhas nativas e africanizadas presentes na região.
Instrução normativa conjunta 01/2012 (MAPA/IBAMA)
Estabelecida com o objetivo específico de prevenir efeitos dos agrotóxicos sobre abelhas, esta norma proíbe a aplicação de produtos à base de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil durante a floração das culturas, independentemente da tecnologia empregada. A IN 01/2012 reconhece explicitamente a necessidade de adoção de medidas para proteger os polinizadores e garantir os serviços ecossistêmicos que eles fornecem.
Para o setor apícola e meliponícola, a aplicação irregular de agrotóxicos próxima a comunidades tradicionais representa uma ameaça tripla:
- Mortalidade de abelhas: A exposição direta aos agrotóxicos causa mortalidade aguda de abelhas operárias e pode comprometer colônias inteiras
- Contaminação de produtos: Mel, própolis, pólen e cera podem ser contaminados, tornando-os impróprios para consumo
- Perda de biodiversidade: Abelhas nativas sem ferrão, muitas endêmicas do Cerrado, são particularmente vulneráveis aos agrotóxicos
Segundo dados da Embrapa, aproximadamente 60% das 141 espécies de plantas cultivadas no Brasil para alimentação, produção animal, biodiesel e fibras dependem da polinização animal. A proteção dos polinizadores, portanto, não é apenas uma questão ambiental, mas também de segurança alimentar nacional.
Implicações para políticas territoriais
Esta decisão tem repercussões importantes para a gestão territorial em áreas de interface entre agricultura comercial e territórios tradicionais:
- Fortalecimento do zoneamento ambiental: A necessidade de estabelecer zonas de amortecimento em torno de comunidades tradicionais
- Uso de geotecnologias: A importância de ferramentas de geoprocessamento para monitoramento e fiscalização ambiental
- Regularização fundiária: A urgência na conclusão dos processos de titulação de territórios quilombolas
- Licenciamento ambiental: A necessidade de considerar comunidades tradicionais nos estudos de impacto ambiental
- Diálogo territorial: A importância de mecanismos de consulta prévia às comunidades afetadas
Perspectivas e desdobramentos
O caso do Quilombo Mesquita não é isolado. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), existem mais de 3.000 comunidades quilombolas certificadas no Brasil, muitas das quais enfrentam conflitos similares relacionados ao avanço de atividades agrícolas em seus territórios.
A decisão da Justiça Federal de Goiás estabelece um precedente importante ao reconhecer que a proteção de comunidades tradicionais deve prevalecer sobre interesses econômicos quando há risco à saúde humana e ao meio ambiente. O uso de evidências geoespaciais foi determinante para demonstrar a configuração territorial do conflito.
Para especialistas em direito ambiental e gestão territorial, a decisão reforça a necessidade de integração entre políticas de regularização fundiária, fiscalização ambiental e planejamento do uso do solo, especialmente em regiões de fronteira agrícola onde a pressão sobre territórios tradicionais é mais intensa.
📍 Ferramentas geotecnológicas na proteção territorial
O caso exemplifica como o geoprocessamento pode ser aplicado na defesa de direitos territoriais:
- Imageamento por satélite para identificação de uso do solo
- Delimitação de áreas de conflito através de SIG
- Análise de proximidade entre fontes de poluição e áreas protegidas
- Monitoramento de recursos hídricos via sensoriamento remoto
- Produção de provas técnicas para processos judiciais
🐝 Impacto na apicultura e meliponicultura
O IBRAM destaca que a proteção estabelecida pela liminar beneficia também:
- Abelhas nativas sem ferrão: Espécies como Jataí, Mandaçaia e Uruçu, típicas do Cerrado
- Abelhas africanizadas: Importante para a produção de mel na região
- Serviços ecossistêmicos: Polinização de culturas alimentares e plantas nativas
- Segurança alimentar: Produção de mel, própolis e pólen livre de contaminação
- Renda familiar: Muitas comunidades tradicionais praticam apicultura e meliponicultura
A legislação brasileira já estabelece proteções específicas para polinizadores, mas sua aplicação efetiva ainda é um desafio.
A decisão judicial sobre o Quilombo Mesquita representa um avanço significativo na proteção de territórios tradicionais no Brasil. Ao determinar a suspensão da pulverização de agrotóxicos com base em evidências técnicas e geoespaciais, a Justiça Federal reafirma que o desenvolvimento econômico não pode ocorrer em detrimento da saúde de comunidades vulneráveis e da preservação ambiental.
A contribuição do IBRAM ao identificar as Instruções Normativas 02/2008 e 01/2012 como fundamentos legais adicionais evidencia uma dimensão frequentemente negligenciada: a proteção de comunidades tradicionais está intrinsecamente conectada à proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. A aplicação irregular de agrotóxicos não afeta apenas as pessoas, mas também as abelhas e outros polinizadores essenciais para a segurança alimentar e a manutenção dos ecossistemas.
O caso também evidencia o papel crescente das geotecnologias na resolução de conflitos territoriais, oferecendo ferramentas objetivas para análise de situações complexas que envolvem múltiplos atores e interesses. Para profissionais de geoprocessamento, planejamento territorial, direito ambiental e setores apícola e meliponícola, trata-se de um exemplo concreto de como dados espaciais e arcabouço normativo robusto podem fundamentar decisões que equilibram desenvolvimento e justiça socioambiental.
📋 Sobre o Processo
- Número: 1007130-55.2025.4.01.3501
- Classe: Ação Civil Pública
- Órgão Julgador: Subseção Judiciária de Luziânia-GO (Vara Federal Cível e Criminal)
- Autor: Ministério Público Federal – MPF
- Réus: Lázaro Cândido Magalhães Neto e outros
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Artigo elaborado com base em decisão judicial pública do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte primária: Processo nº 1007130-55.2025.4.01.3501 – TRF1




